CAPÍTULO I -DOS
PRINCÍPIOS
Artigo 1º
A
psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o
processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos,
considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu
desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
Parágrafo
único
A intervenção
psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de
aprendizagem.
Artigo 2º
A
Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias
áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido
ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.
Artigo 3º
O
trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter
preventivo e/ou remediativo.
Artigo 4º
Estarão
em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º
grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia,
ministradoem estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante
direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e
aconselhável trabalho de formação pessoal.
Artigo 5º
O
trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem,
garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo
valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii)
realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.